Pernambuco
LEI Nº 15.028, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Nº 15028/2013
Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente nos Municípios de Brejão e de Terezinha, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
| Área de Intervenção | Área (m2) | Área (ha) | Tipo Vegetacional |
| APP do Riacho Seco | 466.400,00 | 46,64 | A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido à ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos do Bioma Caatinga, tais como Moleque-duro (Varronia curassavica Jacq.), Marmeleiro-branco (Croton blanchetianus Baill.), Jurema-preta (Mimosa tenuiflora (Willd.) e Jurema-branca (Piptadenia stipulacea (Benth.) Ducke). Quanto a vegetação do Bioma Mata Atlântica, podemos citar: Cajazeira (Spondia mombin L.), Cajueiro (Anacardium occidentale L.), Ingazeira (Inga edulis (Vell.) Mart. e Imbaúba (Cecropia pachystachya Tréch.). Quanto as espécies exóticas, podemos destacar: Mangueira (Mangifera indica L.), Jaqueira (Artocarpus heterophyllus Lam.) e Azeitona (Syzygium jabolanum (Lam.) DC). |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.