Pernambuco
LEI Nº 15.020, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Nº 15020/2013
Denomina Terminal Integrado Empresário Vanildo Luiz do Nascimento, o empreendimento de integração viária de passageiros, parte do corredor de Transporte Rápido por Ônibus (TRO) Norte-Sul, no município de Abreu e Lima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.