Pernambuco
LEI Nº 15.016, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Nº 15016/2013
Denomina de Academia da Cidade Governador Miguel Arraes de Alencar, a Academia da Cidade do Bairro da Bela Vista, no Município da Vitória de Santo Antão - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.