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Pernambuco

LEI Nº 15.016, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

Nº 15016/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Academia da Cidade Governador Miguel Arraes de Alencar, a Academia da Cidade do Bairro da Bela Vista, no Município da Vitória de Santo Antão - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Academia da Cidade Governador Miguel Arraes de Alencar, a Academia da Cidade do Bairro da Bela Vista, no Município da Vitória de Santo Antão, equipamento de saúde e esportes construído através de convênio com o Poder Executivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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