Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 15.015, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

Nº 15015/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados em 7,5 % (sete e meio por cento) os valores dos subsídios e vencimentos base dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Ficam reajustados em 7,5 % (sete e meio por cento) os proventos dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.