Pernambuco
LEI Nº 15.012, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Nº 15012/2013
Institui abono pecuniário destinado à concessão de incentivos institucionais, para servidores premiados no Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Programa Merecer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.