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Pernambuco

LEI Nº 14.995, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

Nº 14995/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Prefeito Severino Ferreira da Silva, o trecho específico da PE-187 - Palmeirina/BR424 (Poço Comprido) com 8,58 km de extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Prefeito Severino Ferreira da Silva, o Trecho Especifico da PE-187, entre o Município de Palmeirina e a BR-424/Poço Comprido, com 8,58 km de extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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