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Pernambuco

LEI Nº 14.983, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Nº 14983/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública o Instituto Histórico de Caruaru - IHC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Instituição de Utilidade Pública o Instituto Histórico de Caruaru - IHC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 10.687.600/0001-23, com sede à Praça Dr. Silva Filho, 120, Bairro de Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru-PE, CEP 55.004-120.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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