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Pernambuco

LEI Nº 14.978, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Nº 14978/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Jatobá o Título de Capital Estadual da Tilápia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Jatobá, o Título de Capital Estadual da Tilápia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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