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Pernambuco

LEI Nº 14.966, DE 6 DE MAIO DE 2013.

Nº 14966/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Auditor João de Carvalho Soares, a VPE 420-0010, Estrada Vicinal que liga a PE-418 ao Distrito de Luanda, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Serra Talhada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Auditor João de Carvalho Soares, a VPE 420 - 0010, estrada vicinal que liga a PE-418 ao Distrito de Luanda, até a divisa com o Estado da Paraíba, no Município de Serra Talhada.
Art. 2.
Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalado no acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoOs bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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