Pernambuco
LEI Nº 14.961, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Nº 14961/2013
Altera a redação do § 2º do art. 23 da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.