Pernambuco
LEI Nº 14.959, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Nº 14959/2013
Denomina de Rodovia Engenheiro Luiz Gonzaga Perazzo, a Artéria Vicinal VPE-392 0010, no trecho compreendido entre o Município de Ingazeira, do entroncamento da PE-283, pelo Distrito de Santana, até o Município de Tuparetama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.