Pernambuco
LEI Nº 14.950, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Nº 14950/2013
Cria os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 2 | DAS-2 | 2 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 3 | DAS-3 | 1 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 4 | DAS-4 | 9 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior – 5 | DAS-5 | 2 |
| Cargo de Assessoramento - 1 | CAS-1 | 4 |
| Cargo de Assessoramento - 2 | CAS-2 | 25 |
| Cargo de Assessoramento - 3 | CAS-3 | 10 |
| Cargo de Assessoramento - 4 | CAS-4 | 3 |
| Cargo de Assessoramento - 5 | CAS-5 | 1 |
| Função Gratificada de Supervisão - 1 | FGS-1 | 12 |
| Função Gratificada de Supervisão - 2 | FGS-2 | 3 |
| Função Gratificada de Supervisão - 3 | FGS-3 | 3 |
| TOTAL | - | 75 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.