Pernambuco
LEI Nº 14.949, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Nº 14949/2013
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de imóvel público, mediante prévia licitação, nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado, e art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.