Pernambuco
LEI Nº 14.945, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Nº 14945/2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
| CARGO E QUANTIDADE | SÍMBOLO DO CARGO | GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE DO CARGO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
| Assessor Adjunto (01) | PJC-III | Graduação em curso superior de Jornalismo, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com habilitação para o exercício da profissão e experiência mínima de 2(dois) anos na atividade. | Substituir nas ausências e impedimentos a Chefia imediata, realizar tarefas técnicas e administrativas e praticar atos inerentes à condição de jornalista. |
| Oficial de Gabinete (01) | PJC-VI | Certificado de Conclusão do Ensino Médio. | Desenvolver atividades administrativas e de expediente da Secretaria e coordenar o atendimento e encaminhamento das manifestações dos usuários da Ouvidoria. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.