Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.939, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

Nº 14939/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.798, de 19 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento externo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.798, de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

§ 1ºO produto da operação de crédito de que trata o caput será aplicado em programas e ações contidas no Plano Plurianual - PPA e nas Leis Orçamentárias Anuais, em estrita observância à modalidade específica de financiamento exigida pelo BID. (NR)
§ 2ºA operação a que se refere o caput é denominada Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Pernambuco (PROCONFIS/PE).” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.