Pernambuco
LEI Nº 14.932, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Nº 14932/2013
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||
| FONTE | VALOR | |||||
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
| Projeto: | 18.544.0258.0560 | - | Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos | 12.000.000,00 | ||
| 4.4.90.00. | - | Investimentos | 0126 | 12.000.000,00 | ||
| TOTAL | 12.000.000,00 | |||||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.