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Pernambuco

LEI Nº 14.932, DE 22 DE MARÇO DE 2013.

Nº 14932/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2013, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2012, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$

ESPECIFICAÇÃORECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTEVALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

Projeto:18.544.0258.0560-Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos12.000.000,00
4.4.90.00.-Investimentos012612.000.000,00
TOTAL12.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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