Pernambuco
LEI Nº 14.925, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Nº 14925/2013
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
Subsídios dos Membros do Ministério Público de Pernambuco
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2013
Cargo Valor em Reais
Procurador de Justiça ____________________________________________ R$ 25.323,50
Promotor de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 22.791,15
Promotor de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 20.512,04
Promotor de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 18.460,83
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2014
Cargo Valor em Reais
Procurador de Justiça ____________________________________________ R$ 26.589,68
Promotor de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 23.930,71
Promotor de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 21.537,64
Promotor de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 19.383,87
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2015
Cargo Valor em Reais
Procurador de Justiça ____________________________________________ R$ 27.919,16
Promotor de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 25.127,24
Promotor de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 22.614,52
Promotor de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 20.353,06.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.