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Pernambuco

LEI Nº 14.925, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Nº 14925/2013

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Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em observância ao preceituado nos arts. 37, X, e XI, 39, § 4º, 127, § 2º, 128, § 5º, I, c, 129, § 4º, da Constituição da República, e no art. 69, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual, o subsídio de Procurador de Justiça fica limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ 1ºA partir de 1º de janeiro de 2013, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 25.323,50 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
§ 2ºA partir de 1º de janeiro de 2014, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
§ 3ºA partir de 1º de janeiro de 2015, o subsídio de Procurador de Justiça será de R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos).
Art. 2.
Em relação aos Promotores de Justiça da 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, será observada a diferença de 10% (dez por cento) prevista no art. 129, § 4º, inciso V, da Constituição da República e no art. 57, da Lei Orgânica do Ministério Público, conforme valores constantes do Anexo Único.
Art. 3.
A aplicação desta Lei é extensiva aos membros aposentados e pensionistas do Ministério Público do Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento do Ministério Público.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

Subsídios dos Membros do Ministério Público de Pernambuco

Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2013

Cargo Valor em Reais

Procurador de Justiça ____________________________________________ R$ 25.323,50

Promotor de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 22.791,15

Promotor de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 20.512,04

Promotor de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 18.460,83

Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2014

Cargo Valor em Reais

Procurador de Justiça ____________________________________________ R$ 26.589,68

Promotor de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 23.930,71

Promotor de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 21.537,64

Promotor de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 19.383,87

Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2015

Cargo Valor em Reais

Procurador de Justiça ____________________________________________ R$ 27.919,16

Promotor de 3ª Entrância ________________________________________ R$ 25.127,24

Promotor de 2ª Entrância _________________________________________ R$ 22.614,52

Promotor de 1ª Entrância ________________________________________ R$ 20.353,06.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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