Os Municípios serão contemplados com o SPPV se cumulativamente observarem:Imanutenção de pelo menos 30% (trinta por cento) dos alunos do primeiro ao nono ano do ensino fundamental matriculados em regime de tempo integral;
IIcriação do Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal, conforme disciplinado em decreto do Poder Executivo, seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para a formação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal - GGIM;
IIIemprego diurno e noturno da guarda municipal motorizada, além dos responsáveis pelo trânsito, nos principais logradouros, conforme o disposto no § 1º, observado o seguinte efetivo mínimo:
a)Municípios com mais de quatrocentos mil habitantes: 400 (quatrocentos) guardas municipais;
b)Municípios com mais de cem mil habitantes até quatrocentos mil habitantes: 80 (oitenta) guardas municipais; e
c)Municípios com até cem mil habitantes: 40 (quarenta) guardas municipais;
IViluminação dos logradouros previstos no inciso III com lâmpadas de vapor metálico, conforme decreto do Poder Executivo;
Vmonitorização eletrônica dos logradouros previstos no inciso III com central de câmeras, conforme decreto do Poder Executivo;
VIinstituição, coordenação e manutenção de sistema de atendimento socioeducativo, contendo plano e programa municipal de atendimento socioeducativo em meio aberto nos termos da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
VIIproibição da realização de eventos públicos, com exceção do carnaval, no horário entre duas horas e seis horas.
§ 1ºOs logradouros de que trata o inciso III serão sugeridos pelo Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal e validados pelo Comitê Gestor do Pacto pela Vida Estadual, observando-se a valorização e recuperação dos espaços públicos e o número de ocorrências policiais registradas.
§ 2ºO SPPV será concedido por decreto do Poder Executivo e renovado anualmente, até o mês de maio, devendo-se observar, para efeito da concessão e renovação, o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
(Regulamentado pelo Decreto n° 40.653, de 25 de abril de 2014.)