Pernambuco
LEI Nº 14.923, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Nº 14923/2013
Institui premiações aos municípios que obtiverem o maior índice IDEB no âmbito de cada Gerência Regional de Educação - GRE, para atendimento do Programa Juntos por Pernambuco pela Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono, nos termos da presente Lei:
Palácio do campo das princesas, Recife, 18 de março de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.