Pernambuco
LEI Nº 14.920, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
Nº 14920/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinada à Modernização da Administração Geral e Patrimonial da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.015, de 29 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.