Pernambuco
LEI Nº 14.917, DE 5 DE MARÇO DE 2013.
Nº 14917/2013
Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA CRUZ
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
| Área de Intervenção | Área (m2) | Área (ha) | Tipo Vegetacional |
| APP do Rio Capibaribe | 18.500 | 1,85 | A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido à ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos da Mata Atlântica, tais como Cajazeira (Spondia lutea L.), Ingazeira (Inga sp.), Embaúba (Cecropia pachystachia), Jenipapo (Genipa americana), Salgueiro (Aegiphila pernambucensis Moldenke) e exóticas como Mangueira (Mangifera indica L.), Jaqueira (Artocarpus heterophyllus Lam.) e Azeitona (Syzygium jabolanum (Lam.) DC). |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.