Pernambuco
LEI Nº 14.913, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 14913/2013
Torna obrigatória a disponibilização de informação, através da internet, de informações acerca dos veículos apreendidos ou sob a guarda dos Órgãos Estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.