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Pernambuco

LEI Nº 14.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 14911/2012

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4 artigos

Autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente na área que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 20,00 ha (vinte hectares), composta de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica e de vegetação exótica, localizada no Município de Palmares, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra da construção da Barragem Serro Azul.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo 20,00 ha (vinte hectares), correspondentes à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SÉRGIO LUÍS FR CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de IntervençãoÁrea (m2)Área (ha)Tipo Vegetacional
APP do Rio Una200.00020,00A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido à ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos da Mata Atlântica, tais como Cajazeira (Spondia lutea L.), Ingazeira (Inga sp.), Embaúba (Cecropia pachystachia), Jenipapo (Genipa americana), Chifre de Bode (Machaerium hirtum (Vell.) Stelfeld) e exóticas como Mangueira (Mangifera indica L.), Jaqueira (Artocarpus heterophyllus Lam.) e Azeitona (Syzygium jabolanum (Lam.) DC).

Coordenadas de referência UTM DATUM SIRGAS 2000

PONTOENPONTOENPONTOEN
P1206.079,8539.049.861,165P44206.561,4309.049.537,276P87206.128,7489.048.779,054
P2206.112,8079.049.886,875P45206.572,6319.049.501,211P88206.079,8069.048.729,475
P3206.201,1109.049.994,869P46206.669,6439.049.316,431P89206.017,7159.048.690,399
P4206.237,0069.049.961,699P47206.744,0369.049.147,077P90206.004,0259.048.676,698
P5206.148,7649.049.851,448P48206.750,3329.049.126,142P91205.978,4519.048.663,224
P6206.095,1649.049.815,664P49206.672,9709.049.090,107P92205.964,9659.048.640,018
P7206.113,9929.049.759,716P50206.566,9939.048.986,008P93205.965,7119.048.612,851
P8206.143,9659.049.800,643P51206.519,3119.048.908,625P94205.981,5239.048.589,058
P9206.172,6079.049.809,879P52206.476,3499.048.872,240P95206.010,2549.048.577,682
P10206.268,6809.049.893,762P53206.481,6129.048.839,415P96206.045,5279.048.585,147
P11206.299,1389.049.856,552P54206.452,5159.048.793,765P97206.061,2049.048.613,244
P12206.201,9259.049.770,358P55206.432,5989.048.742,815P98206.060,3239.048.644,635
P13206.173,3219.049.762,348P56206.330,1339.048.766,743P99206.118,0239.048.678,810
P14206.135,1649.049.706,166P57206.238,4459.048.783,276P100206.180,4449.048.746,016
P15206.626,6409.049.758,276P58206.221,7189.048.812,856P101206.203,7589.048.723,821
P16206.696,9619.049.657,262P59206.175,9629.048.823,108P102206.405,6379.048.683,690
P17206.698,6539.049.628,796P60206.149,9849.048.846,992P103206.380,6199.048.638,015
P18206.720,0329.049.599,471P61206.104,9689.048.845,126P104206.366,8899.048.533,311
P19206.727,5999.049.551,818P62206.073,6209.048.849,694P105206.417,3729.048.535,078
P20206.801,7569.049.417,333P63206.033,7369.048.872,508P106206.429,2619.048.622,739
P21206.755,1889.049.398,459P64206.008,0309.048.908,992P107206.461,9589.048.682,693
P22206.671,4649.049.543,571P65206.026,4779.048.897,356P108206.498,3369.048.770,758
P23206.673,3279.049.578,661P66205.973,8399.048.911,592P109206.537,6539.048.826,448
P24206.649,6129.049.611,190P67205.939,0859.048.897,972P110206.530,0729.048.852,216
P25206.648,0159.049.638,039P68205.920,8569.048.876,167P111206.556,7619.048.875,161
P26206.585,7079.049.726,674P69205.879,8979.048.851,848P112206.607,0199.048.955,215
P27206.824,9369.049.269,747P70205.874,4579.048.814,721P113206.700,4549.049.047,476
P28206.864,5179.049.157,192P71205.712,2569.048.647,480P114206.779,9649.049.081,437
P29206.868,2659.049.102,549P72205.682,0639.048.641,809P115206.797,1899.049.099,464
P30206.853,7009.049.063,710P73205.660,8859.048.619,554P116206.801,1499.049.128,849
P31206.892,4499.049.032,110P74205.656,7179.048.589,117P117206.794,3609.049.156,539
P32206.909,7149.049.053,281P75205.671,1339.048.561,988P118206.720,7739.049.327,105
P33206.918,3309.049.098,127P76205.704,9099.048.547,891P119206.639,9619.049.475,306
P34206.917,6339.049.149,310P77205.739,2409.048.560,580P120206.616,0719.049.526,349
P35206.870,8719.049.289,494P78205.754,7659.048.587,090P121206.607,6309.049.558,103
P36206.895,3149.049.233,099P79205.755,3279.048.605,707P122206.552,0739.049.632,912
P37206.846,8849.049.220,508P80205.928,6819.048.785,443P123206.528,1839.049.648,159
P38206.409,0929.049.713,175P81205.937,6659.048.814,121P124206.503,3839.049.655,069
P39206.438,5799.049.673,729P82205.975,8039.048.845,223P125206.488,6049.049.673,411
P40206.439,0549.049.655,215P83205.991,9099.048.819,140P126206.485,8079.049.694,015
P41206.474,5119.049.611,210P84206.027,4969.048.804,383P127206.449,0699.049.743,206
P42206.518,6179.049.594,948P85206.046,7659.048.788,890
P43206.701,6889.049.501,145P86206.105,7969.048.781,239

Croqui da Área de Preservação Permanente onde ocorrerá a intervenção

Coordenadas de Referência UTM DATUM SIRGAS 2000

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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