A partir de 1º de novembro de 2012, ficam estendidos ao Colégio da Polícia Militar de Pernambuco - CPM os seguintes benefícios:Iaos alunos do CPM, o Projeto GANHE O MUNDO, criado pela Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011;
IIaos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE, até a data de publicação desta Lei, para exercício de atividades docentes no CPM, e aos servidores públicos nele lotados, igualmente para o efetivo exercício docente:
a)o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, instituído pela Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008; e
b)os Bônus para aquisição de livros e material didático-pedagógico que sejam concedidos aos servidores de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Educação.
IIIaos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE, para exercer tais atividades no CPM, até a data de publicação desta Lei, e aos servidores lotados e em exercício no Colégio, que exerçam atividades de docência, o abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto nos incisos II e III deste artigo, entende-se por atividades docentes, além do ato de lecionar, aquelas relacionadas ao suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito da unidade escolar.