Pernambuco
LEI Nº 14.907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14907/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes divulgando a população o número de telefone, e-mail, site e endereço dos centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, em repartições públicas, hospitais, prontos-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, localizados em Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.