Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 14.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 14899/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Hospital Senador Antônio Farias, as instalações da Unidade Hospitalar do Município de Cortês, situado no Bairro de Nova Cortês, às margens da Rodovia PE-85.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Hospital Senador Antônio Farias, o novo hospital do município de Cortês, construído pelo Poder Executivo, situado no Bairro de Nova Cortês, às margens da Rodovia PE-85.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.