Pernambuco
LEI Nº 14.896, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14896/2012
Cria os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Direção e Assessoramento Superior - 3 | DAS-3 | 04 |
| Direção e Assessoramento Superior - 4 | DAS-4 | 03 |
| Cargo de Assessoramento - 2 | CAS-2 | 29 |
| Cargo de Assessoramento - 3 | CAS-3 | 12 |
| Função Gratificada de Supervisão - 1 | FGS-1 | 86 |
| Função Gratificada de Supervisão - 3 | FGS-3 | 3 |
| TOTAL | - | 137 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.