Pernambuco
LEI Nº 14.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14895/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de 2.651,68m2 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um e sessenta e oito metros quadrados) do imóvel situado na Av. Caxangá, nº 2.200, Parque de Exposições Antônio Coelho, no bairro do Cordeiro, Recife - PE, sendo 1.422,68m2 de área construída, com 23,55m de frente e 60,41 m na lateral, tendo como limites frontal, de fundo e lateral esquerdo o próprio Parque de Exposições, e, como limites lateral direito, a Rua Antero de Mota, respeitado o recuo regulamentar de 5 (cinco) metros para a referida rua; 1.229 m2, referente a estacionamento, com 33 m de frente e 37,24m na lateral, tendo como limite frontal a Av. Caxangá, respeitado o recuo de 6,30 m para a referida avenida, limites lateral esquerdo e de fundo com o próprio Parque de Exposições, e limite lateral esquerdo com a Rua Antero da Mota, sem recuo, por se tratar de estacionamento..
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.