Pernambuco
LEI Nº 14.892, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14892/2012
(Regulamentado pelo Decreto nº 40.499, de 19 de março de 2014.)
Institui a Gratificação de Serviço de Fiscalização - GSF, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
| Gratificação de Serviço de Fiscalização - Agente | 190 | 1.360,00 |
| Gratificação de Serviço de Fiscalização - Coordenador | 10 | 1.780,00 |
| TOTAL | 200 | - |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.