Pernambuco
LEI Nº 14.890, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14890/2012
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Gratificação Pacto Pela Vida - GPPV, destinada aos policiais civis e militares selecionados, conforme respectiva lotação, devida em função da produtividade em Área Integrada de Segurança (AIS) e em Grupo de Unidades Operacionais (GUO), dispostos nos termos do Anexo Único da presente Lei. (NR)
.........................................................................................................................
Altera a Lei nº 14.320, de 27 de maio de 2011, que estabelece novo disciplinamento para a concessão da Gratificação Pacto Pela Vida - GPPV aos Policiais Civis e Policiais Militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ............................................................................................................ O quantitativo do efetivo de policiais civis e policiais militares para fins dos incisos I do caput será computado conforme informações disponíveis em cada mês no sistema SAD/RH, as quais serão atualizadas mensalmente pelos órgãos operativos competentes. (NR)
1. pensão alimentícia; (AC)
2. depositário infiel; (AC)
3. renovação da custódia temporária; (AC)
4. conversão da custódia temporária em preventiva. (AC)
1. pensão alimentícia; (AC)
2. depositário infiel; (AC)
3. renovação do mandado de prisão ou de apreensão de menor infrator por vencimento da validade do mandado; (AC)
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
ÁREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA (AIS)
| 01 | AIS 01 - Santo Amaro |
| 02 | AIS 02 - Espinheiro |
| 03 | AIS 03 - Boa Viagem |
| 04 | AIS 04 - Várzea |
| 05 | AIS 05 - Apipucos |
| 06 | AIS 06 - Jaboatão dos Guararapes |
| 07 | AIS 07 - Olinda |
| 08 | AIS 08 - Paulista |
| 09 | AIS 09 - São Lourenço da Mata |
| 10 | AIS 10 - Cabo de Santo Agostinho |
| 11 | AIS 11 - Nazaré da Mata |
| 12 | AIS 12 - Vitória de Santo Antão |
| 13 | AIS 13 - Palmares |
| 14 | AIS 14 - Caruaru |
| 15 | AIS 15 - Belo Jardim |
| 16 | AIS 16 - Limoeiro |
| 17 | AIS 17 - Santa Cruz do Capibaribe |
| 18 | AIS 18 - Garanhuns |
| 19 | AIS 19 - Arcoverde |
| 20 | AIS 20 - Afogados da Ingazeira |
| 21 | AIS 21 - Serra Talhada |
| 22 | AIS 22 - Floresta |
| 23 | AIS 23 - Salgueiro |
| 24 | AIS 24 - Ouricuri |
| 25 | AIS 25 - Cabrobó |
| 26 | AIS 26 - Petrolina |
GRUPOS DE UNIDADES OPERACIONAIS (GUO)
| 27 | DENARC - Departamento de Repressão ao Narcotráfico |
| 28 | DEPATRI - Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais |
| 29 | DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa |
| 30 | DPMUL - Departamento de Polícia da Mulher |
| 31 | GPCA - Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente |
| 32 | GPE - Gerência de Polícia Especializada |
| 33 | CIOSAC - Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga |
| 34 | CIPMOTO - Companhia Independente de Policiamento com Motocicleta |
| 35 | BPRP - Batalhão de Polícia de Radiopatrulha |
| 36 | Outras PM - Demais Batalhões e Companhias Independentes Especializadas |
| TOTAL GERAL | 36 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.