Pernambuco
LEI Nº 14.887, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14887/2012
Altera o Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - GEPC
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR |
| Delegacia Seccional | GEPC-1 | 26 | 2.900,00 |
| Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07) | GEPC-2 | 59 | 1.275,00 |
| Delegacia de Nível 1 | GEPC-3 | 32 | 1.100,00 |
| Delegacia de Nível 2 | GEPC-4 | 76 | 985,00 |
| Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (144) (NR) | GEPC-5 | 274 (NR) | 870,00 |
| Escrivão da Polícia | GEPC-6 | 33 | 800,00 |
| Agente de Polícia | GEPC-6 | 99 | 800,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.