Pernambuco
LEI Nº 14.876, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14876/2012
Denomina de Rodovia Vereador Severino Agostinho de Lima, o trecho vicinal da Rodovia PE-357, que liga a BR- 232, no trecho específico entre os Distritos de Varzinha e Vila de Tamboril ao Município de Calumbí, Sertão do Pajeú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.