Pernambuco
LEI Nº 14.873, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14873/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área total de 495,57m2, sendo: 17,03m de frente para a Rua Professor Jaime da Fonte e 19,02m de fundo; 27,57m pelo lado direito e 27,55m pelo lado esquerdo, ocupada pelos imóveis de nºs 25 e 40, no Bairro de Santo Amaro, desta Cidade do Recife, com os seguintes limites e confrontantes: pela frente com a Rua Professor Jaime da Fonte; pelo lado direito com o imóvel Nº 42, e pelo lado esquerdo com o imóvel nº 23; pelos fundos com área de propriedade da COMPESA, sendo delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir transcrito.
| PONTOS | DISTANCIAS (m) | COORDENADAS | |
| ESTE | NORTE | ||
| P01 / P02 | 17,03 | 293247,866 | 9110529,125 |
| P02 / P03 | 27,57 | 293235,405 | 9110540,731 |
| P03 / P04 | 19,02 | 293252,061 | 9110562,697 |
| P04 / P01 | 27,55 | 293266,064 | 9110549,817 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.