Pernambuco
LEI Nº 14.871, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14871/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de drogas, na forma de informação impressa, nos livros didáticos distribuídos nas Unidades Escolares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.