Pernambuco
LEI Nº 14.853, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 14853/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 3 ha (três hectares), desmembrada de terreno situado no lugar denominado Mocós, no Município de Caruaru, neste Estado, limitando-se, ao Sul, pela faixa da linha de Rede Ferroviária do Nordeste, numa extensão de 125 metros, ao Poente, pela estrada para o Capim, numa extensão de 221 metros, ao Norte, e do Nascente, com terras de extensão de 78 e 281,50 metros, respectivamente, ao Sudeste, com a rua São Bernardo, com a extensão de 45 metros, constante da matrícula nº 14.666, livro 2-BB, fls. 91, do 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Caruaru, neste Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.