Pernambuco
LEI Nº 14.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 14845/2012
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Salgueiro, neste Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), correspondente aos Lotes nº 04 e nº 05 da Quadra “A”, conforme Registro no Cartório de Imóveis, sob o nº AV-1-9.465, fl s.
019 do livro 2-AO, de 28.05.2008.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.