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Pernambuco

LEI Nº 14.841, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 14841/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 18.137, de 13 de janeiro de 2023.)

Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor de que trata o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, e alterações, fica reajustado em 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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