Pernambuco
LEI Nº 14.841, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 14841/2012
(Revogada pelo art. 4º da Lei nº 18.137, de 13 de janeiro de 2023.)
Altera a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.