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Pernambuco

LEI Nº 14.835, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 14835/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Dr. Francisco Simões de Lima, o trecho da PE-375, situada entre os Municípios de Inajá e Tacaratu, à BR-110.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Dr. Francisco Simões de Lima, a PE-375, no trecho viário que liga os Municípios de Inajá e Tacaratu, à BR-110.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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