Pernambuco
LEI Nº 14.832, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 14832/2012
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.