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Pernambuco

LEI Nº 14.832, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 14832/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento-base dos cargos dos três níveis da carreira de Procurador do Tribunal de Contas e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica fica reajustado em 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 1º de julho de 2012, e será reajustado:
Ia partir de 1º de junho de 2013, em 10% (dez por cento); e
IIa partir de 1º de junho de 2014, em 10% (dez por cento).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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