Pernambuco
LEI Nº 14.831, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 14831/2012
Altera a Lei nº 12.444, de 22 de outubro de 2003.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica denominada de Rodovia José Cardoso Sobrinho, a PE - 130, no trecho que compreende o Município de Taquaritinga do Norte até o entroncamento com a BR - 104.”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.