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Pernambuco

LEI Nº 14.828, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 14828/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Rodovia Senador Antônio Farias, a PE-85.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Estadual Senador Antônio Farias, a PE-85, no trecho compreendido entre a Usina Pedrosa até a BR-101.
Art. 2.
A Secretaria Estadual de Transporte e seus órgãos ficam cientes das determinações contidas na Lei 14.563, de 27 de dezembro de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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