Pernambuco
LEI Nº 14.827, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 14827/2012
Denomina de Rodovia Valdemar Bezerra de Almeida, a PE-90, no trecho entre trevo rodoviário do Município de Vertentes até o trevo rodoviário do Município de Santa Maria do Cambucá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.