Pernambuco
LEI Nº 14.824, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 14824/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Formulário de Achados e Perdidos pelas empresas integrantes do sistema de transporte público de passageiros no âmbito da Região Metropolitana do Recife - RMR e do sistema de transporte público de passageiros no âmbito intermunicipal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.