Pernambuco
LEI Nº 14.803, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14803/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vaga, em estágio, para pessoa portadora de deficiência, nos órgãos da administração pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS SANTANA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.