Pernambuco
LEI Nº 14.786, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14786/2012
Altera a Lei nº 14.758, de 31 de agosto de 2012, estabelecendo a Caixa Econômica Federal – CEF como agente financiador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 1.069.073.425,71 (um bilhão, sessenta e nove milhões, setenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), com a Caixa Econômica Federal - CEF, mediante prestação de garantia pela União e contragarantia do Estado, observadas as prescrições legais que regulam a contratação de operações dessa natureza, especialmente as constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 9º-N, § 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4109, 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pela CEF. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.