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Pernambuco

LEI Nº 14.776, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

Nº 14776/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Prefeito Fernando Barros e Silva, a PE-126, no trecho que liga o Município de Catende ao Município de Palmares, Mata Sul Pernambucana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Prefeito Fernando Barros e Silva, a PE-126, no trecho que liga o Município de Catende ao Município de Palmares, Mata Sul Pernambucana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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