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Pernambuco

LEI Nº 14.774, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

Nº 14774/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Manoel de Oliveira Chaves a Rodovia PE-160, no trecho que liga o Município de Jataúba até a divisa com o Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Manoel de Oliveira Chaves, a PE-160, no trecho que liga o Município de Jataúba até a divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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