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Pernambuco

LEI Nº 14.773, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

Nº 14773/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Academia Atleta Ivanildo Bernardino Ramos, a Academia das Cidades do Município de Jataúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Denominada de Academia Atleta Ivanildo Bernardino Ramos, a Academia da Cidade do Município de Jataúba.
Parágrafo únicoDeverá ser afixada em local visível placa indicativa contendo o seguinte: Academia Atleta Ivanildo Bernardino Ramos - Projeto Academia das Cidades do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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