Pernambuco
LEI Nº 14.767, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Nº 14767/2012
Altera a Lei nº 14.607, de 30 de março de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e a oferecer garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito da “Linha de Financiamento BNDES Estados”, mediante prestação de garantia pela União e contragarantia do Estado, observadas as prescrições legais que regulam a contratação de operações dessa natureza, especialmente as constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de março de 2000, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.