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Pernambuco

LEI Nº 14.764, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 14764/2012

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Autoriza a supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, de área de 1,046 ha (um hectare, quatro ares e sessenta centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, sendo 0,8936 ha (oitenta e nove ares e trinta e seis centiares) de mangue, localizada na área denominada estuário do Rio Jaboatão, no município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, e 0,1524 ha (quinze ares e vinte e quatro centiares) de vegetação nativa da Área de Preservação Permanente - APP do Rio Pirapama, no município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a implantação do projeto de requalificação - recuperação e duplicação - do trecho ferroviário Cajueiro Seco/Cabo, da Linha Sul do Metrô do Recife.
Art. 2.
A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3.
A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁreaLocalizaçãoÁrea de Supressão
DenominaçãoPontoCoordenada UTM (SAD 69) 25 L
EN0, 1524 ha
1APP do Rio
Pirapama
12809909086478
22809549086420
32809319086386
42809029086346
52808959086360
62809239086401
72809629086462
82809899086499
ÁreaPontoCoordenada UTM (SAD69) 25L0, 7716 ha
EN
2A
Estuário do
Rio Jaboatão
12830409089551
2283084,99089610,64
32831140,39089692,59
4283198,39089778,09
52832549089872
62831679089863
7283242,49089814,67
82832199089776,12
92831879089722,56
10283157,59089676,18
11283129,29089638,84
12283098,49089597,56
13283079,19089572,66
142830479089533
B
Estuário do Rio Jaboatão
PontoCoordenadas UTM (SAD69) 25L0, 122 ha
EN
15283012, 0009089487,00
16282949, 6479089408,20
17282943, 9569089421,88
18283006, 0009089498,00
Área de Supressão Total1, 046 ha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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